Mudanças no seguro-desemprego valem para demitidos a partir de hoje
Postado por
Unknown
às
00:50
As novas regras de concessão do
seguro-desemprego começam a valer para quem for demitido a partir deste sábado
(28). As normas de acesso a cinco benefícios trabalhistas e previdenciários
foram alteradas pelo governo federal em dezembro do ano passado.
Com as novas regras do
seguro-desemprego, o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador
por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na primeira vez em que
requerer o benefício. Na segunda solicitação, ele terá de ter trabalhado por 12
meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, o período voltará a
ser de seis meses.
Segundo o Ministério do Trabalho,
quem foi demitido antes de 28 de fevereiro de 2015, terá o seguro-desemprego
regido pela legislação anterior, segundo a qual o trabalhador pode solicitar o
seguro após trabalhar seis meses.
Pelas novas regras, na primeira
solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas do seguro-desemprego
se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado a
partir de 24 meses. Na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas
se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado
por 24 meses, no mínimo.
A partir da terceira solicitação
do seguro-desemprego, quem trabalhou entre seis e 11 meses recebe três
parcelas. Para ter direito a quatro parcelas do seguro-desemprego, o trabalhador
deverá ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, terá
de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses
De acordo com o ministério, a
comprovação do recebimento dos salários de forma ininterrupta não será
necessária para a primeira e a segunda solicitação. Essa exigência somente é
necessária para a terceira solicitação e para as posteriores, nas quais é
necessário comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis
meses anteriores à data da dispensa.
Por isso, o trabalhador poderá
utilizar outros vínculos empregatícios que estejam dentro do período dos
últimos 36 meses, contados da data da dispensa atual, como referência para
aumentar a quantidade de parcelas.
Ontem (27) o governo federal
lançou uma cartilha para esclarecer dúvidas as novas regras do
seguro-desemprego e do abono salarial. A cartilha está disponível no site do
Ministério do Trabalho.
Fonte: Nominuto.com
Categorias:
Economia