STF nega barrar trâmite da PEC da maioridade penal
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O ministro Dias Toffoli, do STF
(Supremo Tribunal Federal), negou nesta quinta-feira (9), em liminar pedido de
um deputado federal do PMDB para suspender a tramitação da proposta que prevê a
redução da maioridade penal para 16 anos.
O deputado Cabuçu Borges
(PMDB-AP) argumentou ao STF que a PEC 171 afeta cláusula pétrea da
Constituição, pois a maioridade penal se trata de garantia individual. Segundo
a argumentação do parlamentar, a questão da idade para cumprimento de pena
seria, portanto, "imutável". Borges sustenta que a
inconstitucionalidade já existe antes mesmo de a proposta ser aprovada.
A PEC (proposta de emenda
constitucional) que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal foi aprovada na
semana passada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos
Deputados, por 42 votos a 17. O texto passará agora por uma comissão especial
que vai discutir o tema por até 40 sessões antes da apreciação em plenário.
Toffoli entendeu, contudo, que o
projeto ainda não está em fase de "efetivação". Por isso, segundo o
ministro, não está presente um dos requisitos para concessão da medida cautelar
--que é o receio de dano irreparável em razão de demora.
"Atualmente, embora a PEC no
171/1993 tramite no âmbito da Câmara dos Deputados, a deliberação pelo Plenário
não está em via de efetivação imediata a reclamar atuação de natureza cautelar.
Ausente, portanto, um dos requisitos necessários ao provimento cautelar - e sem
adentrar no tema de fundo nesta oportunidade - não se justifica providência
liminar, devendo-se aguardar o regular processamento da ação", decidiu o
ministro.
A decisão do ministro tem caráter
liminar e, portanto, o mérito sobre a constitucionalidade da redução da
maioridade penal não foi analisado.
Fonte: Estadão
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