Processo de cassação do prefeito de Fernando Pedroza será retomado pelo Legislativo
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14:41
Nesta tarde de 14 de setembro, a
Comissão Processante da Câmara Municipal de Fernando Pedroza, conseguiu por
meio de sua Assessoria Jurídica, provimento liminar do Tribunal de Justiça do
RN, que autoriza o andamento do Processo de Cassação do Prefeito de Fernando
Pedroza, Daniel Pereira dos Santos.
O procedimento instaurado no
âmbito do Poder Legislativo Pedrozense, objetiva apurar supostas infrações
político administrativas, cometidas pelo Prefeito Daniel Pereira, onde desde do
mês passado o Prefeito, conseguiu liminar em mandado de segurança, que
determinou a suspensão dos atos do referido Processo de Cassação até o
julgamento do mérito deste.
Em sua Decisão o Desembargador
Expedito Ferreira asseverou: "Analisando
o pedido de
cassação que deu
origem ao procedimento suspenso
através da decisão
judicial em apreço, vê-se
que os fatos
imputados ao agravante
são claros e, a
título indiciário, suficientes
para lastrear tal procedimento, inexistindo, a
princípio, irregularidade
quanto a
sua iniciativa, ou
ilegalidade em sua
forma, que demande óbice
em sua consecução,
restando, aparentemente, em consonância
com a legislação
de regência, com ressonância
mais específica nas disposições do Decreto Lei
201/67, pontualmente em seu
art. 5º.". Desta feita, o
Desembargador considerou que a instalação dos trabalhos da Comissão fora
considerada legal.
Com relação a Suspeição dos
Vereadores no âmbito dos Trabalhos da Comissão Processante, o entendimento foi
de que não foram apresentadas provas, conforme alegou o Prefeito, es o trecho
da Decisão que dá enfoque a estes aspectos: "Sobre a
suposta parcialidade dos
vereadores processantes,
igualmente, resta plausível
a arguição expendida nas
razões recursais, na
medida em que
não há nos autos
prova cabal de
suposta suspeição, o
que é imprescindível para
concessão da liminar
em mandado de segurança.".
Agora, após o cumprimento das
formalidades com os comunicados e a publicização necessária, o processo segue o
seu curso normal, onde segundo, informações da Comissão Processante, o Prefeito
será notificado a apresentar sua Defesa por meio de alegações finais e após
este prazo a Comissão emitirá Relatório Final, que será colocado em votação,
numa Sessão de Julgamento.
Fonte: Assessoria de Imprensa – Câmara
Municipal de Fernando Pedrosa (CMFP).
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Política