Policia e o Estado de Direito: um debate democrático e incompleto
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11:37
Por João Paulino, acadêmico de Direito da UNP, militante da Nova
Práxis/PSOL.
A questão da segurança pública
está presente em todos os países e tem realce especial aqui no Brasil, devido
aos índices que são imputados para nosso país, pelo fervor das discussões
acerca da temática e pela concentração da temática nos meios de comunicação.
Ao se discutir a temática da
segurança pública, inevitavelmente entra em pauta a necessária discussão sobre
as polícias, principalmente a militar. Esta, ganha destaque devido a sua maior
proximidade aos cidadãos, haja vista as próprias funções, por ela desempenhada.
Daí o enfoque dado às suas atuações, planejamento e estrutura.
A origem da Polícia Militar [PM]
no Brasil, podemos dizer que tem origem a partir da instituição da Guarda Real
no século XIX, que devido à sua ineficácia em gerenciar as crises, tivera
decretada sua extinção, colocando-se em seu lugar o Corpo de Guardas Municipais
Permanentes, que posteriormente se chamara Corpo Militar de Polícia da Corte e
por fim Polícia Militar. É de se notar a alteração das feições da Polícia em
cada parte da história do país, e principalmente com a estrutura social que se
formava através de cada mudança. Perceba-se, que a transição do Imperialismo
para a República, não possibilitou uma transição entre as classes dominantes.
No entanto, a complexidade na mudança para República se aperfeiçoa devido, por
exemplo, ao êxodo rural e ao fim da escravidão. Não à toa se observa, que a
reforma penal do código de 1830 trazia um direito penal do autor e não do fato,
delimitando a concentração da atuação da polícia a determinados grupos sociais.
Percebemos que a relação entre o Direito Penal, a estrutura social do Estado e
atuação da polícia (em especial, a militar) é sobremodo evidente, haja vista
suas existências, — Direito Penal e Polícia — servirem para manutenção da ordem
institucional estabelecida, obviamente, pela classe dominante.
Para manter esse caráter de
“guardião da ordem institucional”, a polícia acompanhou as transformações
trazidas pela instauração do conhecido “Estado Novo”, a partir da ascensão e
manutenção de Getúlio Vargas no poder. Aqui, a polícia atua como principal meio
repressor e de manutenção do regime autoritário getulista. Não diferente, foi o
que aconteceu com o Golpe de 64, tendo como única diferença que a polícia
subordinava-se às Forças Armadas.
Cabe ressaltar que a Constituição
de 1967, manteve as PM’s como reserva e forças auxiliares do Exército,
responsável pelo patrulhamento ostensivo das cidades.
O papel da polícia só teve
alteração significativa a partir da implantação da Constituição Cidadã,
promulgada em 1988. Carta Política que espraiou sobre todo o Estado brasileiro
as ideias democráticas, inspirada nas Cartas portuguesa e espanhola, que também
foram idealizadas em períodos pós-autoritários. Um pensar na construção de uma
segurança pública cidadã, feita em conjunto com a própria sociedade e em
respeito aos direitos fundamentais. É a partir desse ponto que o papel e
atuação da polícia deveria ter sofrido não uma reformulação, mas uma verdadeira
revolução democrática das suas estruturas (1).
No entanto, bem como boa parte da
sociedade, a Polícia se manteve fiel a uma estrutura opressiva, de manutenção
do status quo não permitindo a
evolução, e refratária às novas feições do Estado. A longa manus do Estado continuou servindo a uma estrutura sócio-política
de dominação. E cabe aqui ressaltar, que essa análise não pode ser observada de
maneira “solitária”, como se fosse algo em si mesma; mas deve ser observada em
um plano sistêmico (2), em que temos diversos problemas (re)produzidos pelo apego
a paradigmas ainda não superados. Por exemplo, temos diversos direitos que não
foram ainda concretizados; códigos são aplicados, apartados da Constituição e
etc. Tudo isso, devido à obediência a um paradigma que sustenta uma estrutura
de dominação que se reproduz ao longo do tempo, e que já fora tão bem
denunciada por inúmeros ilustres pensadores como Victor Nunes Leal, Caio Prado
Júnior e inúmeros outros, mas que cabe aqui a lembrança especial de Raimundo
Faoro e seu Os Donos do Poder, pois é a esses donos, de uma sociedade
estamental e patrimonialista, que serve todo o aparato repressivo estatal.
Sociedade em que os grilhões saíram dos corpos e hoje habitam no simbólico, no
imaginário.
É a partir dessas premissas, que
parte-se para pensar a “policiofobia”.
O termo foi utilizado para
designar, em literalidade, o medo da polícia. Fora construído sobre o argumento
de que “medo da polícia” é artifício ideológico para desmoralizar a polícia,
depois que os militares voltaram para os quartéis depois da redemocratização —
a partir do que fora falado da história da polícia, esse argumento já “cai por
terra”. Isso ocorrendo por causa de um “revanchismo tardio” que acaba por
sustentar a “tolerância (e estímulo moral) ao banditismo”. E é a partir dessa
inversão de valores que se instaura a sensação de impunidade que fez “explodir
a criminalidade”. Tudo isso por causa da ideologia da “luta de classes”. Além
de que os policiais “foram empurrados assim para uma legalidade que, de tão
estreita, virou uma espécie de corda bamba onde se o policial age é acusado de
abuso e caso se omita é acusado de prevaricação”. Basicamente a ideia central é
essa.
Primeiramente, apagar a intensa
atuação da polícia no período dos regimes ditatoriais, é trair a própria
história. Sua atuação foi efetiva e sob comando das Forças Armadas, mais
específico do Exército. Além disso, colocar como argumento que a construção do
discurso crítico tem como fulcro um revanchismo que não pôde ser direcionado
aos militares, é desmerecer o nível da discussão sobre segurança; além de ser
um artifício ardiloso que procura deslegitimar o enunciador do discurso imputando-lhe
deméritos para, portanto, destituir do próprio discurso, sua “realidade”.
Revanchismo não compõe essa argumentação, que não é defendida apenas por quem
acredita nos ideais da “luta de classe”, mas por quem tem em mente a evolução
da própria sociedade e a necessidade da defesa contra os arbítrios estatais.
Falar ainda que, esse discurso é reforçado pela mídia é ainda mais sofístico.
Afinal, o que vemos são inúmeros programas policiais que “aplaudem” atuações
sanguinárias das polícias e que disseminam o medo e o ódio. Basta ligar a TV às
17 e ver o Marcelo ou Datena.
Atuações desastrosas e de cariz
autoritárias da polícia como, por exemplo, execuções como as ocorridas
recentemente no RJ que nem mesmo os telejornais tipo o Datena, conseguiram
deixar de noticiar e criticar são corriqueiras e aterrorizantes. Rodou o mundo
a imagem dos policiais forjando uma troca de tiros com um jovem
de uma comunidade, para depois simplesmente fazerem um auto de resistência (e
leia-se: licença para matar) e voltarem para tranquilidade de suas casas. Nesse
caso que acaba de ser transcrito, muita gente falou: “mas ele tinha ficha
(sic)”; e eu pergunto: e desde quando isso pode ser justificativa para matar
sumariamente? Como os policiais poderiam saber que ali se tratava de um
bandido? Ou voltamos às teses lombrosianas e já temos um “modelo” de bandido?
Perceba-se aqui, o risco que corremos ao legitimar essas atuações das nossas
polícias. Colocamos a nós mesmo em perigo, pois a polícia tem licença para
matar ao seu talante. Apesar de procurar sempre um alvo que segue determinado
estereótipo. Até mesmo em países, que existe a pena de morte deve ser obedecido
o devido processo legal, veja-se o caso do brasileiro morto na Indonésia. Cabe
salientar aqui, que não se sustenta aquele argumento de: “isso é coisa de
comunista”, pois a “defesa” gira em torno da presunção de inocência, que é
insculpida há mais de 200 anos na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
(3) que é marco da Revolução Francesa, que produz o conhecido Estado de
Direito, que é uma formulação essencialmente burguesa! Perceba-se, portanto que
a questão não é de construção ideológica, mas de defesa das garantias trazidas
pelo devir da própria história e consagradas na nossa Constituição Federal de
1988, a propósito do Art.5º, LVII (4).
Comete um grave erro quem fala de
impunidade ou que a polícia brasileira não é violenta. Isto é estar imerso
demais no imaginário sem deixar que realidade “bata à sua porta”. Chegamos a
números do tipo: uma população carcerária que chega a 500 mil presos (apesar da
problemática das prisões preventivas). Sem falar do título de polícia que mais
mata (e também a que mais morre no mundo), ultrapassando a dos Estados Unidos,
que era tida como a mais violenta. Perceba-se então, que o problema da
segurança é muito mais complexo, do que “bandido bom é bandido morto”. Se isso
significasse mais segurança deveríamos ser o país mais seguro do mundo. Mas não
somos, pois o puro medo e o “punir por punir” não funcionam, nem nunca
funcionaram.
É preciso compreender a segurança
pública como um conjunto. O problema não se resolve só com polícia, precisamos
mudar a cultura, e isto, só se muda através da implementação de políticas
públicas que permitam o desenvolvimento da sociedade. É preciso que as pessoas
evoluam e encontrem as alternativas e novas possibilidades. É mister, que o
Estado chegue aos rincões do país, não através apenas do seu aparato repressor
(como são os casos das UPP’s no RJ), mas sendo um agente redutor de
desigualdades.
Peço que não se entenda este
texto, como uma “ode ao ódio contra a polícia”, pelo contrário. Sempre é
necessário criticarmos algo que está em contraste com o evoluir social, mas é
de se reconhecer a importância e atuações brilhantes de polícias ao redor do
país; louvar os policiais que trabalham diariamente, em condições precárias, com
baixos salários e etc., mas ainda assim fazem seu trabalho com respeito aos
direitos do cidadão. E que a temática aqui levantada sirva também, para
repensar a formação da própria polícia militar, que é treinada de maneira
sub-humana (basta ver Tropa de Elite), com base na violência pura, como se
fosse para uma guerra. Eis um problema: quem treina para ir para guerra, é
treinado para caçar (e abater) um inimigo, não para lidar com cidadãos em um
ambiente de liberdades. É fundamental, pois, abrirmos as portas para os novos
caminhos, inclusive como possibilidade de tornarmos a polícia mais humanizada
para os próprios policiais.
A estrada é longa e o caminho é
difícil. Mas não queiramos atalhos, não permitamos o retrocesso e a
relativização de direitos e garantias conquistadas através de árduas lutas ao
longo da história. Tomemos nosso posto de protagonistas, abramos espaço para as
mudanças e para além do imaginário do senso comum, pois este corrói pouco a
pouco, silenciosamente, aquilo que somos: humanos.
NOTAS
1. Cabe aqui dizer, que não
apenas a polícia, mas toda a sociedade brasileira deveria ter se repensado a
partir do caráter transformador que tem a Democracia.
2. Ao se utilizar o termo
“sistêmico” não está a se fazer referência às teorias desenvolvidas por Niklas
Luhmann, por exemplo. O termo é utilizado meramente, como artifício para demonstrar
que é uma problemática complexa, que mantém relação com outros problemas.
3. Art.9º: “Todo homem é
considerado inocente, até o momento em que, reconhecido como culpado(...).”
4. “Ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
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