O quarto mandado
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15:02
Por Michel Zaidan Filho,
filósofo, historiador, cientista político, professor da Universidade Federal de
Pernambuco e coordenador do Núcleo de Estudos Eleitorais, Partidários e da
Democracia - NEEPD/UFPE.
A Justiça Federal por ordem do
magistrado Teori Zavascki, ministro-relator da Operação Lava-a-Jato no Supremo
Tribunal Federal (STF), expediu 4 (quatro) mandados de busca e apreensão de
documentos, aparelhos, etc. em domicílios, empresas públicas e escritórios
políticos aqui em Pernambuco com o objetivo de impedir a destruição de provas
ou indícios da participação criminosa de políticos e empresários no esquema
fraudulento de desvio de dinheiro proveniente da construção da Refinaria Abreu
e Lima em Suape. O mesmo número de mandados (4) foi confirmado pelas
informações prestadas pelos meios de comunicação em cadeia nacional. De
Brasília, onde foram prestadas as informações, ao Recife, ocasião em que uma
emissora local de Televisão repercutiu as notícias ao lado do assessor de
comunicação da Polícia Federal, o senhor Giovanni Santoro, os quatro mandados
viraram 3 (três). Depois, a repórter informou que um havia sido suspenso.
Curiosamente, o nome dos investigados nessa operação (Catilinárias) não foi
mencionado, nem pela repórter nem pelo assessor (da falta) de comunicação. Em
Brasília, em um telejornal vespertino, a repórter mencionou rapidamente o nome
do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB), do empresário e dono do armazém “O
Grillo”, da fazenda “Esperança” e sócio do ex-governador Eduardo Campos (PSB),
e o nome do próprio finado e a sua fazenda em Brejão, Projeto Agropecuário
“Nossa Senhora de Nazaré”. Pois bem, a quem se destinava o quarto mandado,
pedido pelo Ministério Público Federal e suspenso pela Justiça no caminho de
Brasília a Recife?
Assim, vamos nos valer aqui das
informações colhidas nos blogs de notícia, para esclarecer o destino do quarto
mandado: essa ordem judicial se destinava a fazer uma busca e apreensão de
documentos, aparelhos, planilhas, notas fiscais recebidos e outros elementos de
prova na casa de dona Renata Campos, viúva do senhor Eduardo Henrique Acioly
Campos. Quero afirmar, preventivamente, ao séquito da viúva e seus advogados,
que essa notícia não foi inventada por mim. Está nas redes sociais.
Infelizmente, os meios de comunicação de massa e, por incrível que pareça, nem
o assessor – tão garboso – de comunicação da PF quis declinar, com a presteza e
loquacidade que lhe são peculiares, os nomes dos envolvidos na operação de
busca da PF em Pernambuco, nem quem era o alvo da busca do 4º mandado. Por que?
Essa investigação corre sob
segredo de Justiça? Os nomes de um simples empresário e de um ex-governador
falecido não podem ser mencionados? E por que o nome do senador do PSB o foi? E
por que a televisão em Brasília pode, ainda que rapidamente, mencionar os nomes
dos três investigados em Pernambuco? Acaso essas criaturas são inimputáveis?
Estão acima da lei e do ordenamento jurídico do País? Por que foram omitidas
essas informações? Qual o critério jornalístico da Tv Globo do Nordeste para
justificar essa clamorosa falha de comunicação? E por que a Polícia Federal
preservou da indiscrição pública a nomeação dos políticos e empresários
pernambucanos envolvidos na Operação Lava a Jato?
Não sabe a Polícia e a imprensa
que a transparência e o acesso público às informações é um imperativo do pleno
exercício da democracia e que os cidadãos e cidadãs têm todo o direito de saber
o que é feito com o dinheiro público? E procurar a responsabilização civil e
criminal dos que utilizam o Estado em função de interesses particulares ou de
grupo? Por que subtrair do crivo fiscalizador da opinião pública coisas tão
graves como essas que estão sendo reveladas nas delações premiadas, nas CPIs,
nos inquéritos da Polícia Federal em Curitiba, nos jornais (não vendidos), nas
televisões (não censuradas), nas redes sociais e na boca do povo de um modo
geral?
A quem interessa sonegar ou
deixar de prestar a informação correta, completa, íntegra aos que votam, pagam
e sofrem as consequências dos inúmeros malfeitos da administração pública no
Brasil?
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Justiça
