Dilma precariza o serviço público e retira direitos via PLP 257/2016
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19:12
O projeto de Lei com o título
“Plano de Auxílio aos estados e distrito federal e medidas de estímulo ao
reequilíbrio fiscal” (PLP 257/2016) tramita em regime de urgência
constitucional na Câmara dos Deputados, o que significa que terá apenas 5
sessões para apreciação e aprovação em plenário. O projeto prevê a renegociação
da dívida dos estados, mas para que isso ocorra são impostas uma série de condições
que comprometem diretamente os serviços públicos e a vida dos servidores.
Direitos básicos estão ameaçados:
suspensão dos concursos públicos, congelamento de salários, não pagamento de
progressões e outras vantagens (como gratificações), destruição da previdência
social e revisão dos regimes jurídicos dos servidores estão entre os ataques.
Tudo isso, associado ao aumento dos cortes no orçamento das políticas sociais
para o pagamento da dívida pública. Um verdadeiro golpe contra todos os
trabalhadores!
Nem mesmo o acirramento da crise
nas últimas semanas, que faz o governo Dilma Rousseff (PT) se equilibrar numa
corda bamba, impede a aplicação da política econômica que consiste em saquear
os cofres públicos e assegurar lucros cada vez maiores para os banqueiros e
grandes empresários. Na hora de atacar os trabalhadores não existe oposição:
PT, PSDB e PMDB caminham de mãos dadas. Querem que os trabalhadores paguem a
conta da crise, afinal, a precarização dos serviços públicos atinge
principalmente os mais pobres.
Entenda as consequências da aprovação do PLP 257/2016
Destacamos alguns trechos que
revelam os objetivos do PLP 257/2016 e os ataques que representam a toda a
classe trabalhadora.
1. Congelamento de salários e não concessão de vantagens:
“Art. 3º – A União poderá
celebrar os termos aditivos de que trata o art. 1º desta Lei Complementar,
cabendo aos Estados e ao Distrito Federal sancionar e publicar leis que
determinem a adoção, durante os 24 meses seguintes à assinatura do termo
aditivo, das seguintes medidas:
I – não conceder vantagem,
aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título, ressalvadas
as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e a revisão prevista no
inciso X do art. 37 da Constituição Federal;”
2. Destruição da previdência
social e dos Regimes Jurídicos Únicos dos servidores públicos estaduais:
Art. 4º – Além do requisito de
que trata o art. 3º, os Estados e o Distrito Federal sancionarão e publicarão
lei que estabeleça normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade
na gestão fiscal do ente, com amparo no Capítulo II do Título VI, combinado com
o disposto no art. 24, todos da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº
101, de 2000, e que contenha, no mínimo, os seguintes dispositivos:
I – instituição do regime de
previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da
Constituição, caso ainda não tenha publicada outra lei com o mesmo efeito;
(…)
IV – elevação das alíquotas de
contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime próprio de
previdência social para 14% (quatorze por cento) e 28% (vinte e oito por cento)
respectivamente, podendo ser implementada gradualmente em até 3 (três) anos,
até atingir o montante necessário para saldar o déficit atuarial e equiparar as
receitas das contribuições e dos recursos vinculados ao regime próprio à
totalidade de suas despesas, incluindo as pagas com recursos do Tesouro;
V – reforma do regime jurídico
dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para limitar os
benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os
servidores da União;
3. Mais cortes no orçamento
social para manter o pagamento da dívida pública
VI – definição de limite máximo
para acréscimo da despesa orçamentária não financeira, deduzida dos
investimentos e das inversões financeiras, ao montante correspondente a 80% do
crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior.
Parágrafo único. A exigência de
que trata o inciso VI deste artigo só será aplicável no caso da despesa
orçamentária não financeira, deduzida dos investimentos e das inversões
financeiras, ultrapassar 90% da receita corrente líquida.”
A “exposição de motivos” que
acompanha o PLP 257/2016 é exemplar dos ataques que virão com a sua aprovação.
Vejamos os trechos dessa exposição que demonstram seu objetivo central e os
estágios a serem seguidos:
“38. As ações do primeiro estágio
seriam em linhas gerais: (i) vedação da criação de cargos, empregos e funções
ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa; (ii)
suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas
a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não
impliquem em aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse
público; (iii) vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores
acima do índice de inflação oficial prevista; (iv) não concessão de aumento
real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias
em geral; (v) redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de
livre provimento.”
“39. Caso as restrições
apresentadas no primeiro estágio não sejam suficientes para manter o gasto
público primário abaixo do limite estipulado, o segundo estágio se faz
necessário com as seguintes medidas: (i) vedação de aumentos nominais de
remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art.
37 da Constituição Federal; (ii) vedação da ampliação de despesa com subsídio
ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a
ampliação for decorrente de operações já contratadas; (iii) não concessão de
aumento nominal para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e
discricionárias em geral; e (v) nova redução de pelo menos dez por cento das
despesas com cargos de livre provimento.”
“40. Por fim, se os dois estágios
anteriores ainda não forem suficientes para adequar o gasto público primário ao
limite estabelecido, novas medidas serão ativadas, configurando o terceiro
estágio: (i) reajuste do salário mínimo limitado à reposição da inflação; (ii)
redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas
indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e (iii) implementação de
programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e
empregados, que representem redução de despesa.”
“63. (…) Por fim, considerando o
fortalecimento institucional que resultará da aprovação do Projeto de Lei
Complementar, entende-se que as medidas ora propostas irão contribuir para a
retomada da confiança dos investidores e irão demonstrar o compromisso do
governo federal com a responsabilidade fiscal.”
A resposta será na luta: Grande ato em Brasília dia 14 de abril!
Segundo o coordenador geral da
Fasubra e membro da Executiva Nacional da CSP-Conlutas, Gibran Jordão: “É
fundamental que todos tenham a compreensão do que esse PLP significa, pois
representa um ataque brutal contra todos os trabalhadores, não apenas contra o
funcionalismo”. E, acrescenta: “O projeto tramita em regime de urgência, o que
nos coloca numa corrida contra o tempo, não podemos prever as manobras que
poderão ser feitas neste congresso corrupto. É o momento de reforçar a
mobilização nas categorias, fortalecer os fóruns estaduais dos servidores e
preparar delegações para o grande ato nacional em Brasília, dia 14 de abril e
exigir do governo Dilma a retirada imediata deste projeto!”.
Dia 14 de abril acontecerá um ato
nacional em Brasília (DF), a partir das 9h, em frente ao Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog). Também faz parte do calendário de
mobilizações a realização de uma audiência pública junto a comissão de Direitos
Humanos prevista para o dia 11 de abril.
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