Tucanos propõem retirar direitos trabalhistas recém-conquistados pelas domésticas
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21:53
A bancada do PSDB na Câmara,
alegando ameaça de demissões em massa para empregados domésticos por conta da
regulamentação da profissão, apresentou quarta (4/5) projeto que retira
direitos estabelecidos pela chamada PEC das Domésticas, a Proposta de Emenda à
Constituição aprovada em março no Senado e promulgada esta semana no Congresso.
Os deputados tucanos propõem que
os patrões sejam isentos de pagar a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. A multa é um
direito conquistado por trabalhadores da iniciativa privada com registro em
carteira.
A bancada tucana também quer
diminuir o percentual de recolhimento da alíquota do INSS, de 20% – 12%
recolhidos pelos patrões e 8% pelos trabalhadores – para 8% – sendo 5% dos
patrões e 3% dos trabalhadores.
Segundo publicou hoje o jornal
Folha de S. Paulo, o líder da bancada tucana, Carlos Sampaio (PSDB), afirmou
que a proposta tem por objetivo simplificar e reduzir a cobrança de encargos.
“A PEC veio para garantir direitos, não para promover demissões em massa”,
afirmou.
De acordo com o jornal, a
justificativa do deputado para retirar dos trabalhadores domésticos a multa em
caso de demissão sem justa causa é que os empregadores de trabalho doméstico
não são empresas, não visam lucros, e merecem um tratamento diferenciado em
relação ao recolhimento de encargos.
A proposta do PSDB é que seja
criada a figura do microempregador doméstico para pessoas ou empresas que
contratem trabalhadores domésticos, sem fins lucrativos, para viabilizar o
regime diferenciado no recolhimento dos direitos trabalhistas.
A bancada tucana também propõe a
criação de um sistema simplificado para a cobrança destes encargos sobre o
trabalho doméstico por meio da unificação do documento de arrecadação do INSS e
do FGTS para os trabalhadores domésticos.
Os tucanos propõem ainda a
autorização para contratar trabalhador por regime temporário em caso de
afastamento por acidente de trabalho ou licença-maternidade dos trabalhadores
domésticos e que sejam considerados motivos para demissão sem justa causa a
morte ou invalidez do empregador ou seu cônjuge e motivos econômicos que
comprometam a renda familiar um período superior a três meses. A PEC das
domésticas foi promulgada nesta semana, mas o recolhimento do FGTS ainda
precisa de regulamentação.
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