Tribunal permite que Lei Maria da Penha seja aplicada a mulheres trans
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15:54
Revista Acapa
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) determinou nesta segunda-feira (19/10) que medidas previstas na Lei
Maria da Penha sejam aplicadas em favor de uma transexual ameaçada pelo
ex-companheiro. Segundo a decisão, o homem não poderá se aproximar nem entrar
em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas do processo.
Segundo o Tribunal de Justiça, a vítima informou que manteve
relacionamento amoroso por cerca de um ano com o homem. Depois do término da
relação, ele passou a ofendê-la e ameaça-la. A trans então registrou boletim de
ocorrência e pediu medidas de proteção à Justiça.
O pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau, sob
justificativa de que a vítima era biologicamente do sexo masculino, fora do
campo de ação da Lei Maria da Penha. Em segunda instância, a desembargadora
relatora considerou que a lei deve ser interpretada de forma ampla, sem ferir o
princípio da dignidade da pessoa humana.
A explicação é que a expressão ‘mulher’, contida na lei em
apreço, refere-se tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino.
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